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Regulamento – Programa de Aceleração Cresça com quem Cresce

A Runb Aceleradora de Negócios Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 51.717.740/0001-84, doravante denominada apenas ‘Runb’ divulga por meio do presente instrumento o regramento para que o Usuário participe do processo seletivo promovido pela empresa para o recebimento de investimento, com o qual o Usuário concorda ao adquirir o produto “Diagnóstico 360” que será regido pelo presente documento.

  1. Definições
    1. Usuário: adquirente do produto “Diagnóstico 360”, que pode ou não ser cliente ativo da empresa Runb Aceleradora de Negócios Ltda;
    2. Diagnóstico 360: produto digital a ser adquirido pelo Usuário por meio do link (https://pay.kiwify.com.br/i5Keloo); 
    3. Sócio de Aluguel: serviço ofertado pela Runb que consiste na cessão de um profissional que direciona a criação de estratégias e acompanhamento das ações para o bom andamento e crescimento do negócio.
  2. Objeto do regulamento
    1. O presente documento regulamenta a participação do usuário visando o possível recebimento de investimento a partir da aquisição do produto “Diagnóstico 360” da Runb.
    2. O Usuário concorda, a partir do momento de aquisição do produto ‘Diagnóstico 360’ por meio do link (https://pay.kiwify.com.br/i5Keloo), com a divulgação de sua pontuação no ranking das 5 (cinco) primeiras empresas, mesmo que ela seja adicionada posteriormente em razão da desclassificação de qualquer das empresas do ranking.
    3. O Usuário concorda, ainda, com os Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade da plataforma de aquisição do produto “Diagnóstico 360”
    4. O Usuário concorda, ainda, com a Política de Privacidade (Anexo I) da Runb.
  3. Dos critérios de seleção
    1. As empresas elegíveis responderão ao questionário e receberão um diagnóstico de sua empresa relativo à sua administração.
    2. Por meio de um processo de gameficação, a Runb avaliará, dentre os diversos itens presentes no questionário, a viabilidade de seus sócios investirem na empresa.
    3. A partir da avaliação dos relatórios gerados, a Runb atribuirá pontos a critérios que julgar mais adequados para a viabilização do investimento (como, por exemplo, mas de forma não taxativa ou obrigatória: o quão promissor é o produto; o quão eficiente é a empresa; se possui plano de negócio; se possui processos estabelecidos; dentre outros), e elaborará um ranking com as 5 (cinco) empresas com melhor pontuação.
    4. O Usuário compreende que a avaliação de certos itens é dotada de certo grau de subjetividade.
    5. O Usuário compreende, ao participar do processo, que não há aquisição de direito de recepção do investimento.
    6. O Usuário compreende que, dentre os critérios para decisão de investimento e atribuição de pontuação, é a adequação da empresa, seu objeto e estrutura à visão dos sócios da Runb, critério este que também pode ser dotado de subjetividade, e não restrito à eficiência da empresa na consecução de seu objeto social.
    7. O Usuário compreende que a Runb não dará a mesma importância para todos os critérios.
  4. Da seleção
    1. As três primeiras empresas do ranking deverão comprovar documentalmente a veracidade das informações prestadas no momento de resposta do questionário, de modo que em sendo verificada imprecisão ou que as informações prestadas não correspondem à realidade, a empresa será desclassificada, sendo selecionada a próxima.
      1. Para viabilizar a comprovação documental, o Usuário deverá assinar um Termo de Confidencialidade em conjunto com a Runb. 
    2. Caso não haja empresas suficientes no ranking inicial, novas empresas serão adicionadas ao ranking até que seja possível selecionar três empresas.
    3. As três primeiras empresas do ranking receberão dois meses gratuitos do serviço “Sócio de Aluguel” da Runb, serviço este que será disciplinado por contrato de prestação de serviços a título gratuito.
    4. A primeira colocada no ranking será elegível a receber o investimento.
  5. Do regramento relativo ao recebimento do investimento
    1. O Usuário selecionado para receber o investimento receberá proposta de investimento condizente com os critérios avaliados e a conveniência da operação.
    2. Caso o Usuário não aceite a proposta, será eliminado do processo e a próxima empresa do ranking será selecionada para receber o investimento em seu lugar.
      1. A proposta incluirá, no mínimo: valor do investimento; percentual da empresa a ser adquirido; forma e prazos de integralização; condições para efetiva integralização.
      2. Esse procedimento ocorrerá de forma sucessiva até que uma empresa efetivamente receba o investimento, ou até que a pontuação se torne baixa demais para que o investimento permaneça conveniente, situação na qual nenhuma empresa receberá o investimento.
    3. O Usuário, ao participar do processo, deverá posteriormente concordar com os termos gerais de condições para recepção do investimento a ser enviado após a seleção.
    4. Uma vez que o Usuário aceite a proposta, será submetido a um processo de aquisição de parte de suas quotas, que será disciplinado pelos termos gerais de condições para recepção do investimento, conforme item 5.3 acima, e por contratos específicos que refletirão a proposta aceita.
  6. Disposições Gerais
    1. O presente regulamento, ao ser aceito, constitui contrato entre as partes, que deverão aderir fielmente às disposições aqui previstas.
    2. Eventual tolerância ao descumprimento de qualquer disposição aqui prevista não implicará novação ou renúncia ao direito, podendo o seu cumprimento ser exigido a qualquer tempo.
    3. O Usuário compreende que a mera participação no processo ou aparição no ranking não garante recepção do investimento.
    4. As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para solução de eventuais controvérsias que possam surgir a partir da execução ou interpretação do presente regulamento.

Anexo I - Política de Privacidade

  1. Introdução
    1. A Runb Aceleradora de Negócios Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 51.717.740/0001-84, respeita a privacidade dos seus usuários e está comprometida com a proteção de seus dados pessoais. Esta Política de Privacidade descreve como coletamos, utilizamos, armazenamos e protegemos os dados dos participantes do Programa de Aceleração Cresça com quem Cresce, realizado a partir da aquisição do produto “Diagnóstico 360”.
  2. Dados Coletados
    1. Ao participar do programa, os seguintes dados poderão ser coletados:
  1. Finalidade do Tratamento de Dados
    1. Os dados coletados serão utilizados para os seguintes propósitos:
  1. Compartilhamento de Dados
    1. A Runb poderá compartilhar dados dos participantes exclusivamente com:
  1. Armazenamento e Segurança
    1. Os dados serão armazenados em servidores seguros, com acesso restrito a profissionais autorizados. A Runb adota medidas técnicas e administrativas adequadas para garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações.
  2. Retenção de Dados
    1. Os dados serão mantidos durante o período de execução do programa e pelo prazo necessário para cumprimento de obrigações legais e de auditoria, ou até eventual solicitação de exclusão pelo participante, quando aplicável.
  3. Direitos do Titular do Dados
    1. Os participantes têm direito, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), de:
  1. Consentimento
    1. Ao participar do programa e adquirir o produto “Diagnóstico 360”, o usuário consente com o tratamento de seus dados nos termos desta Política de Privacidade.
  2. Alteração da Política
    1. A Runb poderá atualizar esta Política de Privacidade a qualquer momento. As alterações serão comunicadas por e-mail ou publicadas no mesmo ambiente em que foi disponibilizado o regulamento do programa.
  3. Foro
    1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta Política, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.